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Decreto n.º 41733
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Ato Original
Decreto n.º 41733, de 14 de julho
Emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 151/1958, Série I de 1958-07-14
Data de Publicação:
1958-07-14
SUMÁRIO
Estabelece o regime de importação, nas províncias ultramarinas, dos veículos automóveis especificados no artigo 23.º do
Decreto n.º 29278
de cujo livrete conste a matrícula da metrópole exigida no artigo 44.º do Código da Estrada
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