Estabelece o regime de importação, nas províncias ultramarinas, dos veículos automóveis especificados no artigo 23.º do Decreto n.º 29278 de cujo livrete conste a matrícula da metrópole exigida no artigo 44.º do Código da Estrada
Para a execução dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, na Universidade Técnica de Lisboa e nas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto (curso de Arquitectura)
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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