Decreto n.º 4174, declarando em pleno vigor os artigos 1235.º e 1237.º do Código Civil, que fixam a parte dos bens que o cônjuge binubo com filhos do anterior matrimónio pode comunicar ou de que pode dispor em benefício do seu cônjuge e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto, sobre divórcio e sôbre casamentos de menores
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