Decreto n.º 4184, habilitando vários bancos e banqueiros de Lisboa e Pôrto a emitir guias-ouro, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 4133, publicado no Diário n.º 86, de 24 de Abril de 1918, que determinou o pagamento em ouro ou em moeda corrente dos direitos aduaneiros sôbre mercadorias importadas