Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes e os barrancos dos cursos de água tributários do rio Mondego, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados nas freguesias de Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia, Melo, Nabais, Vila Cortês da Serra, Carrapichana, Cortiçô da Serra, Linhares, Salgueirais, Mesquitela, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego, dos concelhos de Gouveia e Celorico da Beira, e bem assim determinadas faixas dos terrenos submetidos à cultura florestal e à cultura agrícola