Amplia o prazo estabelecido no § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40322 [contingentes de energia eléctrica a fornecer pela Companhia Nacional de Electricidade à Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal (Chenop)]
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os taludes e os barrancos dos cursos de água tributários do ribeiro da Vilariça, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados nas freguesias de Alfândega da Fé, Pombal, Valverde, Vilarelhos, Vilares de Vilariça, Burga, Lodões, Roios e Santa Comba, dos concelhos de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros e Vila Flor, e bem assim determinadas faixas dos terrenos submetidos à cultura florestal e à cultura agrícola
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes e os barrancos dos cursos de água tributários do rio Mondego, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados nas freguesias de Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia, Melo, Nabais, Vila Cortês da Serra, Carrapichana, Cortiçô da Serra, Linhares, Salgueirais, Mesquitela, Vide entre Vinhas e Vila Boa do Mondego, dos concelhos de Gouveia e Celorico da Beira, e bem assim determinadas faixas dos terrenos submetidos à cultura florestal e à cultura agrícola
Autoriza a Empresa Hidroeléctrica do Coura a estabelecer nos concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Paredes de Coura, Vila Nova de Cerveira, Caminha, Valença, Monção e Melgaço as linhas de alta tensão, subestações e postos do transformação necessários para o fornecimento de energia eléctrica aos concelhos interessados
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos