Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e das Administrações-Gerais dos Correios, Telégrafos e Telefones e do Porto de Lisboa
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