Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e a Cadeia Central de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 2.ª e 11.ª Repartições da referida Direcção-Geral a mandarem satisfazer duas quantias em conta das verbas inscritas no n.º 1) do artigo 113.º, capítulo 10.º, e artigo 283.º, capítulo 21.º, respectivamente dos orçamentos vigentes dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Economia
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