Decreto n.º 4204, fixando os abonos que devem ser feitos ao engenheiro do corpo de engenharia industrial José dos Santos Salvador Viegas e ao condutor auxiliar do mesmo corpo Joaquim Augusto Cardoso, em virtude de serviços desempenhados no Ministério do Trabalho pelos ditos funcionários
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.