Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério e dos do Exército e da Marinha, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos, até ao total de 4615594$10, de conta da verba do artigo 427.º, capítulo 14.º, do actual orçamento do Ministério do Exército
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