Decreto n.º 4213, criando um adicional de 50 por cento sôbre toda as espécies de rendimento do imposto do sêlo compreendido nos artigos 27.º, 28.º e 29.º do capítulo 2.º do orçamento das receitas do Estado em vigor e sôbre cada uma das verbas da tabela dos emolumentos das Secretarias de Estado, aprovada por decreto de 16 de Junho de 1911
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