Decreto n.º 4218, determinando que os governadores das províncias ultramarinas, ouvido o Conselho do Govêrno, elaborem, em harmonia com as condições especiais de cada colónia e as necessidades e a natureza dos serviços, os regulamentos disciplinares relativos à acção disciplinar a exercer pelas autoridades sôbre os funcionários civis do Estado pertencentes aos quadros das mesmas províncias e revogando o decreto n.º 3605, de 26 de Novembro de 1917
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.