Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Junta Autónoma dos Portos do Norte a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza igualmente a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer duas quantias em conta das verbas inscritas na alínea b) do n.º 5) do artigo 45.º, capítulo 4.º, e no n.º 1) do artigo 248.º, capítulo 14.º, do orçamento vigente do Ministério da Economia