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Decreto n.º 42342
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Ato Original
Decreto n.º 42342, de 22 de junho
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 140/1959, Série I de 1959-06-22
Data de Publicação:
1959-06-22
SUMÁRIO
Cria, em substituição da brigada hidrográfica independente, a brigada hidrográfica da costa de Portugal, integrada na Direcção de Hidrografia e Navegação
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