Decreto n.º 4235, regulando a distribuìção dos emolumentos policiais de Lisboa, a que se referem os artigos 147.º e seguintes do decreto n.º 4166, que inseriu a reforma dos serviços policiais, publicado em Suplemento ao Diário n.º 91, de 29 de Abril de 1918, e rectificado no Diário n.º 94, de 2 de Maio do mesmo ano
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