Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Hospital Miguel Bombarda, a Cadeia de Monsanto e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 55.º, capítulo 5.º, do orçamento vigente do Ministério da Economia