Decreto n.º 4241, estabelecendo que o serviço das Repartições da Majoria General da Armada e Direcção Geral de Marinha, das capitanias do continente e ilhas do Instituto de Socorros a Náufragos e Caixa de Protecção a Pescadores possam ser indiferentemente desempenhados por oficiais do quadro activo ou auxiliar da armada de patentes superiores às que estão determinadas nos respectivos diplomas orgânicos
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