Decreto n.º 4242, tornando aplicáveis a um empregado na disponibilidade, nos termos da lei de 14 de Junho de 1913, em serviço na Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos as disposições do § 1.º do artigo 4.º do decreto n.º 4161, publicado no Diário n.º 90, de 28 de Abril de 1918, sem direito, contudo, a ingressar nos quadros do mesmo Ministério
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