Determina que em todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, se proceda a inquéritos agrícolas no âmbito do recenseamento agrícola mundial de 1960 - Cria, na dependência da Direcção-Geral de Economia, a Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar e define a sua competência
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