Decreto n.º 4260, estabelecendo que seja contado, para os efeitos do § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 4161, publicado no Diário n.º 90, de 28 de Abril de 1918, o tempo de serviço que tenham na Secretaria os funcionários que aí se encontrem em obediência ao disposto no artigo I.º da lei n.º 448, de 18 de Setembro de 1915
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