Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação inscrita na alínea b) do n.º 3) do artigo 95.º, capítulo 7.º, do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.