Permite que os concelhos de Luanda e de Lourenço Marques sejam divididos em bairros administrativos - Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a estabelecer os quadros do pessoal e a abrir os créditos necessários para a satisfação dos encargos resultantes do presente decreto - Permite igualmente ao Ministro do Ultramar autorizar, por simples portaria, que os governadores das províncias ultramarinas adoptem idênticas providências em relação a outros centros urbanos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.