Decreto n.º 4291, substituindo pela aprovação do Presidente da República, do Secretário de Estado da Secretaria a que disser respeito a despesa a autorizar e do Secretário de Estado das Finanças a aprovação que pelos n.os 5.º e 7.º do artigo 25.º e § 3.º do artigo 34.º da lei de 9 de Setembro de 1908 e pelo § 2 º do artigo 4.º e artigo 5.º da lei n.º 817, de 6 de Setembro de 1917, devia ser dada em Conselho de Ministros
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