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Ato Original
Decreto n.º 43171
Tendo sido adjudicado à firma A. Black, Lda., com sede em Lisboa, o fornecimento de tijolos refractários;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma A. Black, Lda., para o fornecimento de 1289 tijolos refractários, pela importância de 92566$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 92566$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.