Decreto n.º 4331, determinando que os funcionários das extintas inspecções de circunscrição escolar que não se achem compreendidos no disposto dos artigos 2.º e 3.º e § único do decreto n.º 3768, publicado no Diário n.º 16, de 23 de Janeiro de 1918, e que, por virtude do disposto na lei orçamental de 31 de Agosto de 1915, tenham sido colocados noutros lugares, possam, se assim o declararem, ser colocados nos seus antigos lugares nas inspecções de circunscrição escolar
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.