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Ato Original
Decreto n.º 43318
Considerando que foi adjudicada a Felismino Martins Simões a empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos da futura Faculdade de Ciências (secções de Matemática, Física e Química), da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 200 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em Vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com Felismino Martins Simões para a execução da empreitada de terraplenagens e muro de suporte dos terrenos da futura Faculdade de Ciências (secções de Matemática, Física e Química), da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 1161261$20.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 361261$20 no corrente ano e 800000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.