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Ato Original
Decreto n.º 43326
Considerando que foi adjudicada a Cândido Patuleia a empreitada de «Chafariz do Palácio da Mitra (Tojal) - Obras de restauro»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 210 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Cândido Patuleia para a execução da empreitada de «Chafariz do Palácio da Mitra (Tojal) - Obras de restauro», pela importância de 209401$40.
Art. 2.º Seja qual foi o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 135510$60 no corrente ano e 73890$80, ou que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.