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Ato Original
Decreto n.º 43368
Considerando que foi adjudicada a Álvaro de Melo Gouveia a empreitada complementar de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a execução de tal empreitada complementar, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional com Álvaro de Melo Gouveia para a execução da empreitada complementar de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 755000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato adicional, mais de 155000$00 no corrente ano e 600000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.