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Ato Original
Decreto n.º 43405
Considerando que foi adjudicada à firma António do Amaral & Filho a empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Vila Nova de Gaia;
Considerando que, para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1960 e os de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma António do Amaral & Filho, para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Vila Nova de Gaia, pela importância de 13450091$80.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 3000000$00 no corrente ano, 8000000$00 no ano de 1961 e 2450091$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.