Decreto n.º 4343, determinando que as disposições contidas no decreto n.º 4174, inserto no Diário n.º 92, de 30 de Abril de 1918, que declarou em pleno vigor os artigos 1235.º e 1237.º do Código Civil, não têm aplicação às causas pendentes em juízo à data em que o mesmo decreto começou a vigorar; e estabelecendo a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento