Decreto n.º 4346, determinando que sejam compreendidos nas disposições dos decretos com fôrça de lei n.os 4161 e 4199, publicados, respectivamente, em 28 de Abril e 3 de Maio de 1918, os funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, nas condições do artigo 89.º do decreto de 26 de Maio de 1911 e as do artigo 91.º do mesmo decreto, modificados pelo artigo 5.º da lei de 30 de Junho de 1912