Decreto n.º 4349, determinando que no concurso aberto nos termos da lei n.º 42, de 12 de Julho de 1913, para admissão de engenheiros ajudantes de obras públicas do corpo de engenharia civil da Secretaria de Estado do Comércio, sejam admitidos os indivíduos habilitados com todas as cadeiras que constituem o curso de engenharia civil da antiga Academia Politécnica do Pôrto, da extinta Escola de Engenharia anexa à Faculdade de Sciências da Universidade do Pôrto e da actual Faculdade Técnica da mesma Universidade