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Decreto n.º 4350
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Ato Original
Decreto n.º 4350, de 4 de junho
Emitente:
Secretaria de Estado das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 122/1918, Série I de 1918-06-04
Data de Publicação:
1918-06-04
SUMÁRIO
Decreto n.º 4350, determinando que os funcionários das curadorias dos serviçais e suas agências, com excepção do curador e seus agentes, possam, quando reúnam os requisitos da lei, advogar em causas civis e comerciais
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