Decreto n.º 4364, ampliando às Faculdades de Sciências e precisando a doutrina expressa no decreto n.º 3766, publicado no Diário n.º 16, de 23 de Janeiro de 1918, que equiparou aos actuais bacharéis pelas Faculdades de Letras os diplomados pelo extinto curso de habilitação para o magistério secundário
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