Decreto n.º 4386, eliminando o § único do artigo 324.º do decreto n.º 4249, relativo à organização do Ministério da Agricultura, e determinando que os engenheiros agrónomos e médicos veterinários actuais professores nas escolas de agricultura e de medicina veterinária que fazem parte dos actuais quadros da Secretaria de Estado da Agricultura sáiam dêsses quadros para ficarem formando um quadro privativo, com promoção por antiguidade, paralela à daqueles quadros, conservando todos os direitos adquiridos
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