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Ato Original
Decreto n.º 439/76
de 4 de Junho
Com fundamento no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos referidos no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º «Sobretaxa de importação», do actual orçamento das receitas do Estado.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 29 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.