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Ato Original
Decreto n.º 43989
Considerando que foi adjudicada a João Vieira, Lda., a execução da obra de construção do porto da Casa, ilha do Corvo, Açores;
Considerando que os trabalhos da referida empreitada abrangem os anos de 1961, 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com João Vieira, Lda., para a execução da empreitada de construção do porto da Casa, ilha do Corvo, Açores, pela importância de 826335$00, que poderá elevar-se a 900000$00 no caso de haver que realizar trabalhos a mais relativamente aos previstos nas medições do projecto, que pagar diferenciais em relação à garantia de preço do cimento ou que realizar trabalhos provenientes de quaisquer alterações que venham a ser superiormente aprovadas.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
1961 ... 120000$00
1962 ... 400000$00
1963 ... 380000$00
§ único. À importância a despender em cada ano acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.