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Ato Original
Decreto n.º 44008
Considerando que foi adjudicada a João Augusto de Sousa a empreitada de ampliação e reparação do Dispensário Antituberculoso do Funchal, para instalar os serviços do B. C. G.;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 270 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto do artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com João Augusto de Sousa para a execução da empreitada de ampliação e reparação do Dispensário Antituberculoso do Funchal, para instalar os serviços do B. C. G., pela importância de 526455$00.
Art. 2. Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 170000$00 no corrente ano e 356455$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.