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Ato Original
Decreto n.º 44030
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É extinto o Vice-Consulado de Portugal em Medelim, ficando na sua jurisdição integrada na do Consulado em Bogotá.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.