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Decreto n.º 4404
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Ato Original
Decreto n.º 4404, de 14 de junho
Emitente:
Secretaria de Estado da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 130/1918, Série I de 1918-06-14
Data de Publicação:
1918-06-14
SUMÁRIO
Decreto n.º 4404, dando nova redacção ao artigo 54.º do Código do Processo Criminal Militar, acêrca dos ordenados que deverão vencer os auditores que servirem nos tribunais militares territoriais e no de marinha
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