Decreto n.º 4397, extinguindo a contadoria privativa estabelecida pelo decreto de 26 de Maio de 1911 junto das duas varas do Tribunal do Comércio do Pôrto e criando uma contadoria em cada vara do mesmo Tribunal
Decreto n.º 4398, criando um lugar de notário com sede na povoação de Gândara, freguesia de Vila Chã, concelho de Macieira de Cambra, comarca de Oliveira de Azeméis
Decreto n.º 4399, dando uma nova distribuìção às freguesias da cidade e dos concelhos do distrito de Lisboa pelas seis Conservatórias do Registo Civil e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto
Decreto n.º 4400, abrindo um crédito especial da quantia de 20000$00, destinado ao pagamento de restituìções de direitos e rendimentos indevidamente cobrados pelo Estado
Decreto n.º 4401, autorizando a transferência das importâncias constantes do mapa anexo ao mesmo decreto para refôrço da verba de 28506$92, «Pessoal do quadro especial e transitório», descrita no capítulo 15.º, artigo 62.º, do orçamento da Secretaria de Estado das Finanças para o ano económico de 1917-1918
Decreto n.º 4403, adicionando uma alínea ao artigo 1.º do decreto n.º 2967, de 1 de Fevereiro de 1917, que fixou as atribuìções dos comandantes dos corpos expedicionários ao estrangeiro
Decreto n.º 4404, dando nova redacção ao artigo 54.º do Código do Processo Criminal Militar, acêrca dos ordenados que deverão vencer os auditores que servirem nos tribunais militares territoriais e no de marinha
Decreto n.º 4405, instituindo na cidade de Lisboa uma corporação denominada Junta Autónoma para as obras de construção do Arsenal da Marinha na margem sul do Tejo e regulando as suas atribuìções
Decreto n.º 4406, nomeando primeiros tenentes auxiliares de engenharia naval os actuais agentes técnicos e o desenhador chefe da Direcção das Construções Navais do Arsenal da Marinha
Decreto n.º 4408, restituindo à Sociedade Filantrópica Académica de Coimbra os valores a que se refere a alínea c) do artigo 3.º do decreto com fôrça de lei de 22 de Março de 1911
Decreto n.º 4409, determinando que os estabelecimentos dependentes da Repartição de Instrução Industrial e Comercial da Secretaria de Estado da Instrução Pública passem a depender directa e exclusivamente da Secretaria de Estado do Comércio, exceptuando o Instituto Feminino de Educação e Trabalho, que passa a depender da Repartição de Instrução Secundária da Secretaria de Estado da Instrução Pública