Decreto n.º 4409, determinando que os estabelecimentos dependentes da Repartição de Instrução Industrial e Comercial da Secretaria de Estado da Instrução Pública passem a depender directa e exclusivamente da Secretaria de Estado do Comércio, exceptuando o Instituto Feminino de Educação e Trabalho, que passa a depender da Repartição de Instrução Secundária da Secretaria de Estado da Instrução Pública
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