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Ato Original
Decreto n.º 44065
Considerando que foi confiada ao arquitecto Lucínio Guia da Cruz a elaboração do projecto do novo edifício destinado à sede da Alfândega de Ponta Delgada, mediante o contrato n.º 62737/954, celebrado em 25 de Outubro de 1955;
Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;
Considerando que se torna conveniente que o autor do referido projecto preste também a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1961, o ano de 1962 e parte do ano de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 62737/954, com o arquitecto Lucínio Guia da Cruz, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do novo edifício destinado à sede da Alfândega de Ponta Delgada e correspondente assistência técnica à obra, pela importância de 80222$20.
Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos devidos pela elaboração do projecto e assistência técnica mais de 34067$80 no corrente ano, 36000$00 no ano de 1962 e 10154$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.