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Ato Original
Decreto n.º 441/71
de 23 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do plano de urbanização da Costa da Galé, pela importância de 4300000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1971 - 860000$00.
2. Em 1972 - 2580000$00.
3. Em 1973 - 860000$00.
4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 13 de Outubro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.