Decreto n.º 4411, estabelecendo que a disposição do § único do artigo 2.º do decreto n.º 4349, inserto no Diário n.º 122, de 4 de Junho de 1918, seja aplicada, sem distinção de escolas, no concurso aberto para admissão de engenheiros ajudantes de obras públicas do corpo de engenharia civil da Secretaria de Estado do Comércio, a todos os concorrentes que mostrem não ter podido concluir as provas e tirocínios finais dos cursos de engenharia civil por motivo de terem sido mobilizados