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Ato Original
Decreto n.º 44377
Tendo sido criada na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, por despacho ministerial de 22 de Maio de 1959, proferido nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 40378, de 14 de Novembro de 1955, a disciplina de opção Elasticidade e Plasticidade Aplicadas;
Atendendo ao que propôs a Junta Nacional da Educação pela sua 4.ª Secão (Ensino Superior);
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O 6.º ano do curso de Engenharia Civil organizado pelo Decreto n.º 40378, de 14 de Novembro ale 1955, passa a ter a seguinte constituição:
Art. 2.º A inscrição em Elasticidade e Plasticidade Aplicadas depende da aprovação em Estabilidade das Estruturas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.