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Ato Original
Decreto n.º 445/73
de 6 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada da construção civil e instalação eléctrica das oficinas da Escola Industrial e Comercial de Ovar, pela importância de 5144795$00, que poderá elevar-se a 5659274$50, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Ano de 1973 ... 2500000$00
Ano de 1974 ... 3159274$50
2. O saldo apurado em 1973 será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 25 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.