Decreto n.º 4450, determinando que o actual secretário da Federação Nacional dos Amigos e Defensores das Crianças fique desempenhando, emquanto não se proceder à revisão dos serviços da Tutoria Central de Lisboa, o cargo de agente do Ministério Público junto da referida Tutoria, cumulativamente com o de secretário da Federação, e que o escriturário do Refúgio da Tutoria Central da Infância fique exercendo, com as atribuìções do seu cargo, as de secretário da Tutoria
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