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Ato Original
Decreto n.º 44505
Tendo sido adjudicado à firma Guedes & Almeida, Lda., mediante a realização de concurso público, o fornecimento de um guindaste-automóvel à Junta Autónoma do Porto de Aveiro;
Considerando que para a sua entrega está estabelecido o prazo máximo de 210 dias, podendo, por isso, a despesa resultante recair no ano económico de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Guedes & Almeida, Lda., para o fornecimento de um guindaste-automóvel, pela importância de 1200000$00.
Art. 2.º Poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender no ano económico de 1963 a importância de 1200000$00 com o respectivo pagamento.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.