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Decreto n.º 4457
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Ato Original
Decreto n.º 4457, de 26 de junho
Emitente:
Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 140/1918, Série I de 1918-06-26
Data de Publicação:
1918-06-26
SUMÁRIO
Decreto n.º 4457, tornando extensiva aos chefes, cabos e guardas dos serviços policiais do país, cujos vencimentos são diários, a isenção de que trata o § 5.º do artigo 5.º da carta de lei de 9 de Setembro de 1908, sôbre imposto de rendimento
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